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TERMOS E CONDIÇÕES DE USO — Sidor

Última atualização: 15/09/2026


1. Quem somos

Estes Termos regulam a relação entre:


2. Natureza do serviço

O Sidor é um produto de tecnologia — software de Customer Relationship Management (CRM) com inteligência artificial integrada ao WhatsApp, voltado a escritórios de advocacia.

O serviço Sidor NÃO constitui prestação de serviços advocatícios, consultoria jurídica, assessoria processual ou qualquer atividade privativa da advocacia. A relação Fornecedora–Contratante regida por estes Termos é de natureza estritamente comercial e tecnológica.

Eventuais interações da inteligência artificial integrada ao Sidor com clientes finais do Contratante são realizadas em nome e sob responsabilidade do Contratante, observada a configuração definida pelo próprio Contratante. Cabe ao Contratante, como advogado(a), revisar criticamente toda comunicação relevante, especialmente contratos, propostas e pareceres, antes do envio definitivo ao cliente.


3. Definições

Para os fins destes Termos, entende-se por:


4. Aceitação destes Termos

A aceitação destes Termos ocorre por qualquer das formas seguintes, todas com igual eficácia:

(a) marcação de aceite eletrônico no momento da contratação; (b) acesso e uso continuado da Plataforma após o recebimento das credenciais; ou (c) celebração de contrato escrito específico entre Fornecedora e Contratante, hipótese em que estes Termos integram aquele contrato como anexo, prevalecendo, em caso de divergência, o instrumento específico.


5. Plano contratado e pagamento

5.1. O Contratante adquire acesso à Plataforma mediante assinatura mensal, conforme o plano contratado:

Plano Valor mensal Volume incluído
Starter R$497,00 até 150 leads por mês
Pro R$997,00 até 500 leads por mês
Scale R$1.497,00 até 1.500 leads por mês
Enterprise a partir de R$2.997,00 acima de 1.500 leads por mês, mediante negociação

5.1.1. Cada plano dá acesso às funcionalidades descritas na página de planos vigente na data da contratação, diferenciando-se pelo volume mensal de leads, pela prioridade de suporte e pelo formato de onboarding.

5.1.2. Excedido o volume contratado, a Fornecedora comunicará o Contratante para adequação de plano, sem interrupção imediata do serviço. Condições comerciais específicas prevalecem quando documentadas em proposta ou e-mail.

5.2. Pagamentos são processados por meio de plataforma terceira (provedor de cobrança recorrente — Pix/boleto), no dia de vencimento acordado. O atraso superior a 5 dias sujeita o Contratante a:

(a) acréscimo de multa de 2% e juros de 1% ao mês sobre o valor em atraso; (b) suspensão preventiva do acesso à Instância após 15 dias de inadimplência, mediante aviso prévio por e-mail; (c) rescisão do contrato após 30 dias de inadimplência, com manutenção de backup do banco de dados por mais 30 dias para resgate pelo Contratante e posterior eliminação definitiva.

5.3. O valor da mensalidade poderá ser reajustado anualmente pelo IPCA acumulado nos 12 meses anteriores, mediante aviso prévio de 30 dias.


6. Acesso à Instância

6.1. Após confirmação de contratação, a Fornecedora provisiona uma Instância dedicada ao Contratante, geralmente em até 24 horas úteis.

6.2. A Fornecedora entrega ao Contratante:

(a) endereço (URL) da Instância; (b) credenciais iniciais de acesso de administrador (email + senha temporária); (c) instruções de primeiro acesso e conexão do WhatsApp.

6.3. O Contratante deve:

(a) trocar a senha temporária no primeiro acesso; (b) manter as credenciais em sigilo e não compartilhá-las; (c) criar contas individuais para cada Operador do Contratante, com senhas próprias; (d) responsabilizar-se por toda atividade realizada com suas credenciais.

6.4. A Fornecedora mantém acesso técnico-administrativo (super-admin) à Instância apenas para fins de manutenção, suporte e cumprimento de obrigações regulatórias, especialmente as decorrentes da LGPD, sempre nos limites, com o registro auditável e com a notificação previstos na Cláusula 15.


7. Obrigações da Fornecedora

7.1. A Fornecedora obriga-se a:

(a) manter a Plataforma em funcionamento, com disponibilidade-alvo de 99% mensais (excluídas paradas programadas e indisponibilidades de provedores terceiros); (b) realizar backups diários do banco de dados da Instância; (c) aplicar atualizações de segurança quando necessário; (d) atender solicitações de suporte por e-mail no prazo de até 2 dias úteis; (e) notificar o Contratante em caso de incidente de segurança que afete dados pessoais, em conformidade com o art. 48 da LGPD; (f) cumprir as obrigações pertinentes ao papel de operador, nos termos do contrato específico de tratamento de dados pessoais ("DPA") anexo a estes Termos.


8. Obrigações do Contratante

8.1. O Contratante obriga-se a:

(a) usar o Sidor exclusivamente para finalidades lícitas e profissionalmente compatíveis com o exercício da advocacia; (b) observar o Provimento nº 205/2021 do CFOAB e demais normas publicitárias da advocacia ao configurar mensagens automáticas e o agente de inteligência artificial; (c) revisar criticamente as comunicações geradas pela inteligência artificial antes de envios sensíveis (contratos, propostas, pareceres); (d) manter atualizadas as informações cadastrais e de contato; (e) configurar adequadamente os campos de coleta de dados pessoais e a base legal aplicável (consentimento, execução de contrato, etc.); (f) cumprir, como controlador dos dados pessoais coletados de seus Clientes Finais, todas as obrigações previstas na LGPD; (g) responder pelas obrigações fiscais e de retenção tributária decorrentes do pagamento da mensalidade à Fornecedora.


9. WhatsApp via Baileys — declaração específica de risco

9.1. O Contratante declara estar ciente e expressamente aceita que:

(a) a integração com o WhatsApp utilizada pelo Sidor opera por meio da biblioteca Baileys, que se conecta ao WhatsApp via WebSocket e não é a API oficial WhatsApp Business mantida pela Meta Platforms, Inc.; (b) o uso de bibliotecas não-oficiais pode ser interpretado pela Meta como violação dos Termos do WhatsApp, ensejando, ao critério exclusivo da Meta, suspensão temporária ou banimento permanente do número de telefone utilizado; (c) a Fornecedora não controla, não influencia e não responde pelas políticas da Meta, e não pode garantir que o número conectado pelo Contratante permanecerá ativo; (d) caso ocorra suspensão ou banimento, o Contratante é o único responsável pelas consequências comerciais, sem que isso configure inadimplemento contratual da Fornecedora; (e) a Fornecedora recomenda boas práticas (responder rapidamente, não promover spam, respeitar opt-out, evitar disparos em massa) e documenta-as no painel da Plataforma; (f) quando o Contratante conectar mais de um número de telefone à Plataforma (recurso multi-número), as alíneas (a) a (e) aplicam-se a CADA número conectado, individualmente, e a suspensão ou o banimento de um número não gera direito a compensação pelos demais.

9.2. O Contratante poderá, a qualquer momento e às suas expensas, solicitar migração para a API oficial WhatsApp Business da Meta, observado o tempo necessário para reconfiguração e a disponibilidade da funcionalidade no Sidor.


10. Inteligência artificial — declaração específica

10.1. O Sidor utiliza modelos de inteligência artificial generativa (LLMs) de terceiros, atualmente Claude, da Anthropic PBC. O Contratante declara estar ciente de que:

(a) modelos de IA podem gerar respostas imprecisas, incompletas, desatualizadas ou inadequadas — o que se costuma chamar de "alucinações"; (b) toda comunicação relevante deve ser revisada por humano antes do envio, especialmente proposições jurídicas, números, prazos, valores e qualquer afirmação de fato; (c) a IA não constitui fonte autorizada de informação jurídica — serve à organização do atendimento, qualificação de leads e automação de tarefas operacionais; (d) o Contratante é o único responsável pelo conteúdo final emitido em seu nome ao Cliente Final, ainda que esse conteúdo tenha sido gerado por IA.

10.2. A Fornecedora disponibiliza ferramenta para que o Contratante edite a personalidade, instruções e limites do agente de IA. Cabe ao Contratante calibrar o agente conforme as exigências regulatórias da sua atividade.


11. Vedações

11.1. É expressamente vedado ao Contratante:

(a) realizar engenharia reversa, descompilar ou tentar acessar o código-fonte da Plataforma além do disponibilizado; (b) sublicenciar, ceder ou revender o acesso à Instância a terceiros; (c) utilizar o Sidor para envio de mensagens não solicitadas em massa (spam) ou para fins ilícitos; (d) inserir conteúdo discriminatório, ofensivo, fraudulento ou que viole direitos de terceiros; (e) utilizar a Plataforma para automação de captação de clientes incompatível com o Provimento nº 205/2021 do CFOAB (publicidade da advocacia); (f) tentar burlar, sobrecarregar ou comprometer a infraestrutura da Plataforma.

11.2. Constatada a violação, a Fornecedora poderá, mediante aviso prévio de 48 horas (ou imediatamente, em casos graves), suspender ou rescindir o contrato, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.


12. Vigência, renovação e rescisão

12.1. O contrato vigora por prazo indeterminado, iniciando-se na data de provisionamento da Instância.

12.2. Qualquer das partes poderá rescindir o contrato com aviso prévio de 30 dias, sem multa, desde que cumpridos os pagamentos referentes ao período já utilizado.

12.3. Rescindido o contrato:

(a) o Contratante perde o acesso à Instância na data de encerramento; (b) a Fornecedora mantém backup completo do banco de dados da Instância por 30 dias, durante os quais o Contratante pode solicitar exportação em formato aberto (CSV ou JSON); (c) após esse prazo, os dados são definitivamente eliminados, conforme LGPD art. 16, ressalvadas as hipóteses legais de retenção (art. 16, II — cumprimento de obrigação legal ou regulatória).


13. Limitação de responsabilidade

13.1. A Fornecedora responde por danos diretos comprovadamente decorrentes de descumprimento contratual ou de obrigação legal, limitados ao valor pago pelo Contratante nos 6 meses anteriores ao evento.

13.2. A Fornecedora não responde por:

(a) danos indiretos, lucros cessantes ou perda de oportunidade comercial; (b) atos da Meta Platforms relativos ao número WhatsApp do Contratante (suspensão, banimento, alteração de políticas); (c) decisões tomadas pelo Contratante com base em informações geradas por inteligência artificial; (d) indisponibilidades de serviços de terceiros (Anthropic, Railway, ZapSign, Asaas, Meta) — observadas as obrigações próprias daqueles fornecedores; (e) descumprimento da LGPD pelo Contratante na sua qualidade de controlador.


14. Propriedade intelectual

14.1. Todos os direitos de propriedade intelectual sobre o software Sidor, seu código-fonte, a marca "Sidor", o logotipo, a interface, a arquitetura, a documentação e materiais correlatos pertencem à Fornecedora, na forma da Lei nº 9.609/1998 e da Lei nº 9.610/1998.

14.2. O Contratante recebe, durante a vigência do contrato, licença de uso não-exclusiva, não-transferível e não-sublicenciável sobre a Plataforma.

14.3. Os dados inseridos pelo Contratante na Plataforma — conteúdo de mensagens, fichas de clientes, contratos, configurações personalizadas — permanecem de titularidade do Contratante ou do respectivo titular dos dados, conforme o caso.


15. Sigilo profissional da advocacia

15.1. O Contratante é advogado ou sociedade de advogados, e o conteúdo tratado na Plataforma, especialmente as comunicações com Clientes Finais, está protegido pelo sigilo profissional de que tratam o art. 7º, II e XIX, da Lei nº 8.906/1994 e o art. 154 do Código Penal.

15.2. A Fornecedora, seus prepostos, empregados e prestadores de serviço obrigam-se a observar esse sigilo com a mesma extensão exigida do próprio Contratante, independentemente de serem ou não inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, obrigação que subsiste indefinidamente após o término do contrato.

15.3. O acesso técnico-administrativo de que trata a cláusula 6.4 somente será exercido:

(a) mediante chamado aberto pelo Contratante, ou para correção de falha que comprometa a operação ou a segurança da Instância; (b) limitado ao estritamente necessário para a finalidade que o motivou; (c) com registro em log auditável de quem acessou, quando, a partir de qual endereço IP e com qual justificativa; e (d) com notificação ao Contratante em até 48 horas, salvo quando o próprio Contratante houver solicitado o acesso.

15.4. O Contratante poderá solicitar, a qualquer tempo, o extrato dos acessos técnico-administrativos realizados na sua Instância, que será fornecido em até 5 dias úteis.

15.5. Não aliciamento. A Fornecedora não utilizará, para captação própria ou de terceiros, qualquer informação sobre Clientes Finais, carteira, precificação ou estratégia comercial do Contratante a que tenha acesso em razão da prestação dos serviços, nem prestará serviços advocatícios a Cliente Final que tenha conhecido por meio da Plataforma, salvo se essa pessoa já fosse cliente da Fornecedora antes da contratação.

15.6. O Contratante reconhece que a Fornecedora pode atuar, por meio de pessoas a ele relacionadas, no mesmo ramo de atividade advocatícia do Contratante, e as obrigações desta cláusula existem precisamente para neutralizar esse risco. A violação de qualquer das obrigações deste item enseja rescisão imediata por justa causa e responde a Fornecedora pelas perdas e danos apuradas.


16. Confidencialidade

16.1. Cada parte obriga-se a manter sigilo sobre informações confidenciais que vier a conhecer em razão do contrato, observada a duração da relação e por 5 anos após seu encerramento.

16.2. Não se considera confidencial a informação que:

(a) seja ou venha a ser de domínio público sem culpa da parte receptora; (b) já era conhecida pela parte receptora antes da divulgação; (c) deva ser divulgada por exigência legal ou ordem judicial, observado dever de aviso prévio à outra parte sempre que possível.


17. Proteção de dados pessoais (LGPD)

17.1. O tratamento de dados pessoais decorrente da utilização do Sidor é regido pelo Contrato de Tratamento de Dados Pessoais (DPA) anexo a estes Termos, que integra-os para todos os fins.

17.2. As partes reconhecem que:

(a) o Contratante figura como controlador dos dados pessoais coletados de seus Clientes Finais (LGPD art. 5º, VI); (b) o Fornecedora figura como operador desses mesmos dados (LGPD art. 5º, VII), realizando o tratamento sob instruções do Contratante.

17.3. A Política de Privacidade do Sidor rege o tratamento de dados dos próprios Operadores do Contratante (titulares cujos dados são coletados pela Fornecedora para identificação, autenticação e suporte) e está disponível em https://sidor.ia.br/legal/privacidade.


18. Comunicações

18.1. As comunicações oficiais entre as partes — incluindo notificações de descumprimento, rescisão e atualização destes Termos — serão realizadas por e-mail:

18.2. Considera-se entregue a comunicação enviada ao endereço eletrônico cadastrado, presumindo-se ciência 3 dias após o envio.


19. Foro

19.1. As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais para dirimir controvérsias decorrentes destes Termos, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

19.2. Antes de recorrer ao Judiciário, as partes envidarão melhores esforços para solução amigável por 30 dias, a contar da notificação formal da controvérsia.


20. Disposições finais

20.1. Estes Termos podem ser atualizados pela Fornecedora mediante aviso prévio de 30 dias. O uso continuado da Plataforma após esse prazo presume aceitação. O Contratante que não concordar com a alteração poderá rescindir o contrato sem ônus adicional.

20.2. A invalidade ou inexequibilidade de qualquer cláusula não afeta as demais.

20.3. A tolerância de uma parte quanto ao descumprimento da outra não implica novação ou renúncia ao direito.