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TERMOS E CONDIÇÕES DE USO — Sidor

Última atualização: [DATA DA PUBLICAÇÃO]


1. Quem somos

Estes Termos regulam a relação entre:


2. Natureza do serviço

O Sidor é um produto de tecnologia — software de Customer Relationship Management (CRM) com inteligência artificial integrada ao WhatsApp, voltado a escritórios de advocacia.

O serviço Sidor NÃO constitui prestação de serviços advocatícios, consultoria jurídica, assessoria processual ou qualquer atividade privativa da advocacia. A relação Fornecedor–Contratante regida por estes Termos é de natureza estritamente comercial e tecnológica.

Eventuais interações da inteligência artificial integrada ao Sidor com clientes finais do Contratante são realizadas em nome e sob responsabilidade do Contratante, observada a configuração definida pelo próprio Contratante. Cabe ao Contratante, como advogado(a), revisar criticamente toda comunicação relevante, especialmente contratos, propostas e pareceres, antes do envio definitivo ao cliente.


3. Definições

Para os fins destes Termos, entende-se por:


4. Aceitação destes Termos

A aceitação destes Termos ocorre por qualquer das formas seguintes, todas com igual eficácia:

(a) marcação de aceite eletrônico no momento da contratação; (b) acesso e uso continuado da Plataforma após o recebimento das credenciais; ou (c) celebração de contrato escrito específico entre Fornecedor e Contratante, hipótese em que estes Termos integram aquele contrato como anexo, prevalecendo, em caso de divergência, o instrumento específico.


5. Plano contratado e pagamento

5.1. O Contratante adquire acesso integral às funcionalidades do Sidor por valor mensal único de R$ 497,00 (quatrocentos e noventa e sete reais), salvo condição comercial específica documentada em proposta ou e-mail.

5.2. Pagamentos são processados por meio de plataforma terceira (provedor de cobrança recorrente — Pix/boleto), no dia de vencimento acordado. O atraso superior a 5 (cinco) dias sujeita o Contratante a:

(a) acréscimo de multa de 2% e juros de 1% ao mês sobre o valor em atraso; (b) suspensão preventiva do acesso à Instância após 15 (quinze) dias de inadimplência, mediante aviso prévio por e-mail; (c) rescisão do contrato após 30 (trinta) dias de inadimplência, com manutenção de backup do banco de dados por mais 30 (trinta) dias para resgate pelo Contratante e posterior eliminação definitiva.

5.3. O valor da mensalidade poderá ser reajustado anualmente pelo IPCA acumulado nos 12 meses anteriores, mediante aviso prévio de 30 dias.


6. Acesso à Instância

6.1. Após confirmação de contratação, o Fornecedor provisiona uma Instância dedicada ao Contratante, geralmente em até 24 horas úteis.

6.2. O Fornecedor entrega ao Contratante:

(a) endereço (URL) da Instância; (b) credenciais iniciais de acesso de administrador (email + senha temporária); (c) instruções de primeiro acesso e conexão do WhatsApp.

6.3. O Contratante deve:

(a) trocar a senha temporária no primeiro acesso; (b) manter as credenciais em sigilo e não compartilhá-las; (c) criar contas individuais para cada Operador do Contratante, com senhas próprias; (d) responsabilizar-se por toda atividade realizada com suas credenciais.

6.4. O Fornecedor mantém acesso técnico-administrativo (super-admin) à Instância apenas para fins de manutenção, suporte e cumprimento de obrigações regulatórias, especialmente as decorrentes da LGPD.


7. Obrigações do Fornecedor

7.1. O Fornecedor obriga-se a:

(a) manter a Plataforma em funcionamento, com disponibilidade-alvo de 99% mensais (excluídas paradas programadas e indisponibilidades de provedores terceiros); (b) realizar backups diários do banco de dados da Instância; (c) aplicar atualizações de segurança quando necessário; (d) atender solicitações de suporte por e-mail no prazo de até 2 (dois) dias úteis; (e) notificar o Contratante em caso de incidente de segurança que afete dados pessoais, em conformidade com o art. 48 da LGPD; (f) cumprir as obrigações pertinentes ao papel de operador, nos termos do contrato específico de tratamento de dados pessoais ("DPA") anexo a estes Termos.


8. Obrigações do Contratante

8.1. O Contratante obriga-se a:

(a) usar o Sidor exclusivamente para finalidades lícitas e profissionalmente compatíveis com o exercício da advocacia; (b) observar o Provimento nº 205/2021 do CFOAB e demais normas publicitárias da advocacia ao configurar mensagens automáticas e o agente de inteligência artificial; (c) revisar criticamente as comunicações geradas pela inteligência artificial antes de envios sensíveis (contratos, propostas, pareceres); (d) manter atualizadas as informações cadastrais e de contato; (e) configurar adequadamente os campos de coleta de dados pessoais e a base legal aplicável (consentimento, execução de contrato, etc.); (f) cumprir, como controlador dos dados pessoais coletados de seus Clientes Finais, todas as obrigações previstas na LGPD; (g) responder pelas obrigações fiscais e de retenção tributária decorrentes do pagamento da mensalidade ao Fornecedor.


9. WhatsApp via Baileys — declaração específica de risco

9.1. O Contratante declara estar ciente e expressamente aceita que:

(a) a integração com o WhatsApp utilizada pelo Sidor opera por meio da biblioteca Baileys, que se conecta ao WhatsApp via WebSocket e não é a API oficial WhatsApp Business mantida pela Meta Platforms, Inc.; (b) o uso de bibliotecas não-oficiais pode ser interpretado pela Meta como violação dos Termos do WhatsApp, ensejando, ao critério exclusivo da Meta, suspensão temporária ou banimento permanente do número de telefone utilizado; (c) o Fornecedor não controla, não influencia e não responde pelas políticas da Meta, e não pode garantir que o número conectado pelo Contratante permanecerá ativo; (d) caso ocorra suspensão ou banimento, o Contratante é o único responsável pelas consequências comerciais, sem que isso configure inadimplemento contratual do Fornecedor; (e) o Fornecedor recomenda boas práticas (responder rapidamente, não promover spam, respeitar opt-out, evitar disparos em massa) e documenta-as no painel da Plataforma.

9.2. O Contratante poderá, a qualquer momento e às suas expensas, solicitar migração para a API oficial WhatsApp Business da Meta, observado o tempo necessário para reconfiguração e a disponibilidade da funcionalidade no Sidor.


10. Inteligência artificial — declaração específica

10.1. O Sidor utiliza modelos de inteligência artificial generativa (LLMs) de terceiros, atualmente Claude, da Anthropic PBC. O Contratante declara estar ciente de que:

(a) modelos de IA podem gerar respostas imprecisas, incompletas, desatualizadas ou inadequadas — o que se costuma chamar de "alucinações"; (b) toda comunicação relevante deve ser revisada por humano antes do envio, especialmente proposições jurídicas, números, prazos, valores e qualquer afirmação de fato; (c) a IA não constitui fonte autorizada de informação jurídica — serve à organização do atendimento, qualificação de leads e automação de tarefas operacionais; (d) o Contratante é o único responsável pelo conteúdo final emitido em seu nome ao Cliente Final, ainda que esse conteúdo tenha sido gerado por IA.

10.2. O Fornecedor disponibiliza ferramenta para que o Contratante edite a personalidade, instruções e limites do agente de IA. Cabe ao Contratante calibrar o agente conforme as exigências regulatórias da sua atividade.


11. Vedações

11.1. É expressamente vedado ao Contratante:

(a) realizar engenharia reversa, descompilar ou tentar acessar o código-fonte da Plataforma além do disponibilizado; (b) sublicenciar, ceder ou revender o acesso à Instância a terceiros; (c) utilizar o Sidor para envio de mensagens não solicitadas em massa (spam) ou para fins ilícitos; (d) inserir conteúdo discriminatório, ofensivo, fraudulento ou que viole direitos de terceiros; (e) utilizar a Plataforma para automação de captação de clientes incompatível com o Provimento nº 205/2021 do CFOAB (publicidade da advocacia); (f) tentar burlar, sobrecarregar ou comprometer a infraestrutura da Plataforma.

11.2. Constatada a violação, o Fornecedor poderá, mediante aviso prévio de 48 horas (ou imediatamente, em casos graves), suspender ou rescindir o contrato, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.


12. Vigência, renovação e rescisão

12.1. O contrato vigora por prazo indeterminado, iniciando-se na data de provisionamento da Instância.

12.2. Qualquer das partes poderá rescindir o contrato com aviso prévio de 30 (trinta) dias, sem multa, desde que cumpridos os pagamentos referentes ao período já utilizado.

12.3. Rescindido o contrato:

(a) o Contratante perde o acesso à Instância na data de encerramento; (b) o Fornecedor mantém backup completo do banco de dados da Instância por 30 (trinta) dias, durante os quais o Contratante pode solicitar exportação em formato aberto (CSV ou JSON); (c) após esse prazo, os dados são definitivamente eliminados, conforme LGPD art. 16, ressalvadas as hipóteses legais de retenção (art. 16, II — cumprimento de obrigação legal ou regulatória).


13. Limitação de responsabilidade

13.1. O Fornecedor responde por danos diretos comprovadamente decorrentes de descumprimento contratual ou de obrigação legal, limitados ao valor pago pelo Contratante nos 6 (seis) meses anteriores ao evento.

13.2. O Fornecedor não responde por:

(a) danos indiretos, lucros cessantes ou perda de oportunidade comercial; (b) atos da Meta Platforms relativos ao número WhatsApp do Contratante (suspensão, banimento, alteração de políticas); (c) decisões tomadas pelo Contratante com base em informações geradas por inteligência artificial; (d) indisponibilidades de serviços de terceiros (Anthropic, Railway, ZapSign, Asaas, Meta) — observadas as obrigações próprias daqueles fornecedores; (e) descumprimento da LGPD pelo Contratante na sua qualidade de controlador.


14. Propriedade intelectual

14.1. Todos os direitos de propriedade intelectual sobre a marca "Sidor", o logotipo, a interface, a arquitetura do software, a documentação e materiais correlatos pertencem ao Fornecedor.

14.2. O Contratante recebe, durante a vigência do contrato, licença de uso não-exclusiva, não-transferível e não-sublicenciável sobre a Plataforma.

14.3. Os dados inseridos pelo Contratante na Plataforma — conteúdo de mensagens, fichas de clientes, contratos, configurações personalizadas — permanecem de titularidade do Contratante ou do respectivo titular dos dados, conforme o caso.


15. Confidencialidade

15.1. Cada parte obriga-se a manter sigilo sobre informações confidenciais que vier a conhecer em razão do contrato, observada a duração da relação e por 5 (cinco) anos após seu encerramento.

15.2. Não se considera confidencial a informação que:

(a) seja ou venha a ser de domínio público sem culpa da parte receptora; (b) já era conhecida pela parte receptora antes da divulgação; (c) deva ser divulgada por exigência legal ou ordem judicial, observado dever de aviso prévio à outra parte sempre que possível.


16. Proteção de dados pessoais (LGPD)

16.1. O tratamento de dados pessoais decorrente da utilização do Sidor é regido pelo Contrato de Tratamento de Dados Pessoais (DPA) anexo a estes Termos, que integra-os para todos os fins.

16.2. As partes reconhecem que:

(a) o Contratante figura como controlador dos dados pessoais coletados de seus Clientes Finais (LGPD art. 5º, VI); (b) o Fornecedor figura como operador desses mesmos dados (LGPD art. 5º, VII), realizando o tratamento sob instruções do Contratante.

16.3. A Política de Privacidade do Sidor rege o tratamento de dados dos próprios Operadores do Contratante (titulares cujos dados são coletados pelo Fornecedor para identificação, autenticação e suporte) e está disponível em [URL].


17. Comunicações

17.1. As comunicações oficiais entre as partes — incluindo notificações de descumprimento, rescisão e atualização destes Termos — serão realizadas por e-mail:

17.2. Considera-se entregue a comunicação enviada ao endereço eletrônico cadastrado, presumindo-se ciência 3 (três) dias após o envio.


18. Foro

18.1. As partes elegem o foro da Comarca de [CIDADE/UF] para dirimir controvérsias decorrentes destes Termos, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

18.2. Antes de recorrer ao Judiciário, as partes envidarão melhores esforços para solução amigável por 30 (trinta) dias, a contar da notificação formal da controvérsia.


19. Disposições finais

19.1. Estes Termos podem ser atualizados pelo Fornecedor mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias. O uso continuado da Plataforma após esse prazo presume aceitação. O Contratante que não concordar com a alteração poderá rescindir o contrato sem ônus adicional.

19.2. A invalidade ou inexequibilidade de qualquer cláusula não afeta as demais.

19.3. A tolerância de uma parte quanto ao descumprimento da outra não implica novação ou renúncia ao direito.